Artigo 3º do Decreto de 7 de Novembro de 2011
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 1,31 (um real e trinta e um centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.