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Decreto de 30 de Outubro de 2014

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 675.119.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso I, alíneas "a" e "e", e inciso XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e § 1º , da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de outubro de 2014; 193º da Independência e 126º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 675.119.149,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, cento e dezenove mil, cento e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 560.400.285,00 (quinhentos e sessenta milhões, quatrocentos mil, duzentos e oitenta e cinco reais), sendo:

a

R$ 60.514,00 (sessenta mil, quinhentos e quatorze reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 5.456,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 560.334.315,00 (quinhentos e sessenta milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e quinze reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 114.671.564,00 (cento e quatorze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2014

Anexo
ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2031

Educação Profissional e Tecnológica

673.614.012

Atividades

12 363 2031 20RW

Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica

673.614.012

12 363 2031 20RW 0001

Apoio à Formação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional

673.614.012

F

3

2

90

0

112

113.279.697

F

3

2

90

0

388

560.334.315

TOTAL – FISCAL

673.614.012

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

673.614.012

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26413 - Instituto Federal do Triangulo Mineiro
ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2031

Educação Profissional e Tecnológica

713.270

Atividades

12 363 2031 20RG

Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

713.270

12 363 2031 20RG 0031

Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Minas Gerais

713.270

F

4

2

90

0

250

47.300

F

4

2

90

0

312

600.000

F

4

2

90

0

650

60.514

F

4

2

90

0

680

5.456

TOTAL – FISCAL

713.270

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

713.270

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26414 - Instituto Federal do Mato Grosso
ANEXO I

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2031

Educação Profissional e Tecnológica

791.867

Atividades

12 363 2031 20RG

Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

791.867

12 363 2031 20RG 0051

Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Mato Grosso

791.867

F

4

2

90

0

312

791.867

TOTAL – FISCAL

791.867

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

791.867

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26101 - Ministério da Educação
ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2031

Educação Profissional e Tecnológica

36.854.697

Atividades

12 363 2031 20RG

Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

9.150.000

12 363 2031 20RG 0001

Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - Nacional

9.150.000

F

4

2

90

0

112

7.522.411

F

5

2

90

0

112

1.627.589

12 363 2031 6380

Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica

27.704.697

12 363 2031 6380 0001

Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional e Tecnológica - Nacional

27.704.697

F

3

2

90

0

112

17.388.250

F

4

2

90

0

112

10.316.447

TOTAL – FISCAL

36.854.697

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

36.854.697

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2031

Educação Profissional e Tecnológica

76.425.000

Atividades

12 363 2031 8252

Educação Profissional e Tecnológica a Distância

19.425.000

12 363 2031 8252 0001

Educação Profissional e Tecnológica a Distância - Nacional

19.425.000

F

3

2

90

0

112

2.425.000

F

4

2

90

0

112

17.000.000

12 363 2031 8652

Modernização da Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica

57.000.000

12 363 2031 8652 0001

Modernização da Rede Pública Não Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - Nacional

57.000.000

F

3

2

90

0

112

29.525.955

F

4

2

30

0

112

27.474.045

TOTAL – FISCAL

76.425.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

76.425.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26413 - Instituto Federal do Triangulo Mineiro
ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2031

Educação Profissional e Tecnológica

600.000

Atividades

12 363 2031 20RG

Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

600.000

12 363 2031 20RG 0031

Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Minas Gerais

600.000

F

3

2

90

0

312

600.000

TOTAL – FISCAL

600.000

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

600.000

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação
UNIDADE: 26414 - Instituto Federal do Mato Grosso
ANEXO II

Crédito Suplementar

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

2031

Educação Profissional e Tecnológica

791.867

Atividades

12 363 2031 20RG

Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica

791.867

12 363 2031 20RG 0051

Expansão e Reestruturação de Instituições Federais de Educação Profissional e Tecnológica - No Estado de Mato Grosso

791.867

F

3

2

90

0

312

791.867

TOTAL – FISCAL

791.867

TOTAL – SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

791.867