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Artigo 1º do Decreto de 30 de Outubro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 675.119.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 ), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 675.119.149,00 (seiscentos e setenta e cinco milhões, cento e dezenove mil, cento e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.