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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 30 de Outubro de 2014

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 675.119.149,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013, no valor de R$ 560.400.285,00 (quinhentos e sessenta milhões, quatrocentos mil, duzentos e oitenta e cinco reais), sendo:

a

R$ 60.514,00 (sessenta mil, quinhentos e quatorze reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;

b

R$ 5.456,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais) de Recursos Próprios Financeiros; e

c

R$ 560.334.315,00 (quinhentos e sessenta milhões, trezentos e trinta e quatro mil, trezentos e quinze reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 47.300,00 (quarenta e sete mil e trezentos reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 114.671.564,00 (cento e quatorze milhões, seiscentos e setenta e um mil, quinhentos e sessenta e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II do Decreto /2014