Decreto Não Numeradode 11 de Novembro de 2003Art. 1º - O art. 2º do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
" VII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que fará a supervisão técnica dos trabalhos do Grupo; e
VIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI." (NR)...