Decreto de 18 de Setembro de 1997

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 18 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 175.237.378,81 (cento e setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) para R$ 191.452.908,31 (cento e noventa e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e oito reais e trinta e um centavos) mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 15.509.820,30 (quinze milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e vinte reais e trinta centavos).

Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever as ações até o valor de R$ 705.709,20 (setecentos e cinco mil, setecentos e nove reais e vinte centavos) caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Pullen Parente Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.9.1997