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Artigo 1º do Decreto de 18 de Setembro de 1997

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA de R$ 175.237.378,81 (cento e setenta e cinco milhões, duzentos e trinta e sete mil, trezentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) para R$ 191.452.908,31 (cento e noventa e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e dois mil, novecentos e oito reais e trinta e um centavos) mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 15.509.820,30 (quinze milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e vinte reais e trinta centavos).

Art. 1º do Decreto /1997