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Artigo 2º do Decreto de 18 de Setembro de 1997

Autoriza o aumento de capital social da Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever as ações até o valor de R$ 705.709,20 (setecentos e cinco mil, setecentos e nove reais e vinte centavos) caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.

Art. 2º do Decreto /1997