Decreto de 31 de Outubro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Rádio Subaé Ltda., a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do art. 94, item 3, alínea "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 66.583/77-II, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 31 de outubro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica transferida a concessão outorgada à TV Subaé Ltda., originalmente Rádio Subaé Ltda., pelo Decreto nº 82.115, de 15 de agosto de 1978 , renovada pelo Decreto nº 98.432, de 23 de novembro de 1989 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 152, publicado no Diário Oficial de 12 de junho de 1991, para a Rádio Subaé Ltda. explorar, pelo restante do prazo, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é transferida por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1.11.1996