Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial autorizado pela Lei nº 9.209, de 22 de dezembro de 1995 , e aberto de conformidade com o art. 3º do Decreto de 27 de dezembro de 1995 , no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.