Artigo 3º do Decreto de 31 de Outubro de 1996
Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.