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Artigo 2º do Decreto de 31 de Outubro de 1996

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1995, o crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, aberto pelo Decreto de 27 de dezembro de 1995, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do saldo do referido crédito, apurado em 31 de dezembro de 1995.

Art. 2º do Decreto /1996