Decreto de 11 de Novembro de 2003

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acresce incisos ao art. 2º do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

O art. 2º do Decreto de 20 de outubro de 2003, que institui Grupo de Trabalho para elaborar plano para integração das bases de dados e sistemas para implementação do Programa Bolsa Família, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos: " VII - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que fará a supervisão técnica dos trabalhos do Grupo; e VIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.11.2003