Decreto de 6 de Março de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. único
É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Senhor MÁRIO COVAS JÚNIOR.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2001