Decreto de 6 de Março de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara luto oficial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. unico

É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Senhor MÁRIO COVAS JÚNIOR.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2001