Decreto de 6 de Março de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 6 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.