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Artigo unico do Decreto de 6 de Março de 2001

Declara luto oficial.

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Art. único

É declarado luto oficial em todo País, por sete dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Governador do Estado de São Paulo, Senhor MÁRIO COVAS JÚNIOR.

Art. unico do Decreto de 6 de Março de 2001