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Decreto de 25 de Outubro de 1999

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica fontes de recursos aprovados na Lei Orçamentária de 1999, no valor de R$ 8.194.000,00, no que concerne ao Ministério dos Transportes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Ficam modificadas, na forma dos Anexos I e II deste Decreto, as fontes de recursos constantes do Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), no valor de R$ 8.194.000,00 (oito milhões, cento e noventa e quatro mil reais), no que concerne ao Ministério dos Transportes.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1999

Anexo

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