Artigo 1º do Decreto de 25 de Outubro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Conceição", situado no Município de Niquelândia, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural conhecido como "Fazenda Conceição", com área de cinco mil, cento e noventa e seis hectares, trinta e oito ares e noventa e um centiares, situado no Município de Niquelândia objeto dos Registros nºs R-02-457, fls. 161, Livro 2-B; R-02-463, fls. 167, Livro 2-B Matrículas nºs 459, fls. 140, Livro 2-B; 1.282, fls. 109, Livro 2-E; 6.329, fls. 80, Livro 2-AP; 2.403, fls. 220, Livro 2-1; 5.423, fls.14, Livro 2-Z e AV-04-5.422, fls.13, Livro 2-Z, do Cartório do Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Niquelândia, Estado de Goiás.