“investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal
- Medida Provisória657 de 13/10/2014
Art. 1º - A Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º-A. A Polícia Federal, órgão permanente de Estado, organizado e mantido pela União, para o exercício de suas competências previstas no § 1º do art. 144 da Constituição, fundada na hierarquia e disciplina, é integrante da estrutura básica do Ministério da Justiça. Parágrafo único. Os ocupantes do cargo de delegado de Polícia Federal, autoridades policiais no âmbito da polícia judiciária da União, são responsáveis pela direção das atividades do órgão e exercem função de natureza jurídica e policial, essencial e exclusiva de Estado. Art. 2º-B. O ingresso...
- Decreto-Lei567 de 07/05/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 28 de Agosto de 2000
Art. 2º, IV, b - o Presidente do Senado Federal; (Incluído pelo Decreto de 14.novembro de 2000)...
- Decreto-Lei583 de 15/05/1969
Art. 3º - Os cargos, em comissão, de Diretor Geral e de Secretário Geral da Presidência, do Quadro de Pessoal referido no artigo 1º dêste Decreto, são de livre escolha do Presidente do Tribunal.
- Lei Complementar172 de 15/04/2020
Art. 2º - A transposição e a transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde, segundo os critérios disciplinados pelos arts. 2º e 3º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , e ficarão condicionadas à observância prévia pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios dos seguintes requisitos:...
- Decreto-Lei1.484 de 25/10/1976
Art. 1º - Ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976 , é acrescentado o § 4º com a seguinte redação: "§ 4º - A soma dos vencimentos do cargo em comissão com a respectiva gratificação de Representação do servidor, designado para exercê-lo, não poderá ultrapassar o valor do vencimento, acrescido da gratificação de Representação Mensal, fixado para o cargo de Presidente do Tribunal."...
- Decreto-Lei9.710 de 03/09/1946
Art. 1º - Ficam feitas as seguintes alterações no Decreto-lei nº 9.295, de 27 de Maio de 1946 : I) " Art. 5º O mandato dos membros do Conselho Federal de Contabilidade durara três anos, salvo o do representante do Govêrno Federal. " "Parágrafo único. Um têrço dos membros do Conselho Federal será renovado para o seguinte triênio" II) "Art. 10(...) a) expedir e registrar a carteira profissional prevista no artigo 17." III) " Art. 17 . A todo profissional registrado de acôrdo com êste Decreto-lei, será entregue uma carteira profissional, numerada, registrada e visada no Conselho Regional respectiv...
- Decreto Não Numeradode 28 de Outubro de 1993
Art. 2º, §3º - O Presidente do CTCOM, em suas eventuais ausências, será substituído pelo Vice-Presidente.