Decreto-Lei nº 1.484 de 25 de Outubro de 1976
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de outubro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
Art. 1º
Ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976 , é acrescentado o § 4º com a seguinte redação: "§ 4º - A soma dos vencimentos do cargo em comissão com a respectiva gratificação de Representação do servidor, designado para exercê-lo, não poderá ultrapassar o valor do vencimento, acrescido da gratificação de Representação Mensal, fixado para o cargo de Presidente do Tribunal."
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Armando Falcão Mário Henrique Simonsen João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.10.1976