Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.484 de 25 de Outubro de 1976
Altera o Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976 , é acrescentado o § 4º com a seguinte redação: "§ 4º - A soma dos vencimentos do cargo em comissão com a respectiva gratificação de Representação do servidor, designado para exercê-lo, não poderá ultrapassar o valor do vencimento, acrescido da gratificação de Representação Mensal, fixado para o cargo de Presidente do Tribunal."