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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.484 de 25 de Outubro de 1976

Altera o Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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Art. 1º

Ao artigo 2º do Decreto-lei nº 1.469, de 24 de maio de 1976 , é acrescentado o § 4º com a seguinte redação: "§ 4º - A soma dos vencimentos do cargo em comissão com a respectiva gratificação de Representação do servidor, designado para exercê-lo, não poderá ultrapassar o valor do vencimento, acrescido da gratificação de Representação Mensal, fixado para o cargo de Presidente do Tribunal."

Art. 1º do Decreto-Lei 1.484 /1976