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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 2009

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput , da Constituição, e nos termos do art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.017081/2003, DECRETA:...

  • Decreto-Lei1.972 de 30/11/1982

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 55, item II, da Constituição DECRETA:...

  • Decreto-Lei220 de 28/02/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das prerrogativas que lhe confere o § 2º do art. 9º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:...

  • Decreto-Lei1.432 de 05/12/1975

    O Presidente da República , no uso das atribuições que lhe confere o item II, do artigo 55, da Constituição, DECRETA:...

  • Decreto-Lei643 de 19/06/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...

  • Decreto-Lei452 de 05/02/1969

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:...

  • Medida Provisória812 de 26/12/2017

    Art. 1º, Parágrafo Único - Ato do Presidente da República regulamentará a sistemática do cálculo e da atualização do CDR." (NR)...

  • Decreto-Lei1.434 de 11/12/1975

    Art. 2º - Os recursos da reserva criada na forma do artigo 1º serão distribuídos de acordo com coeficientes individuais de participação, calculados pelo Tribunal de Contas da União, de acordo com os critérios fixados nos artigos 88 a 90 da Lei número 5.172, de 25 de outubro de 1966 , sem prejuízo da participação desses Estados, nos termos da legislação em vigor, nos demais recursos do Fundo a que se refere este Decreto-lei. Parágrafo Único. Os coeficientes individuais, calculados na forma do item II do artigo 88 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que for em iguais ou superiores a 10, serão reduzidos em 50%, para efeito da dis...