Decreto de 10 de Junho de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nos arts. 4º, inciso XVIII, e 8º, inciso III, da Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de junho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 14.400.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante dos Anexos I e III deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto; e

II

repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais, no valor de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.6.2009

Anexo

Download para anexo