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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 10 de Junho de 2009

Renova a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 4 de outubro de 2003, a concessão outorgada à TV PLANÍCIE LTDA., pelo Decreto nº 96.748, de 21 de setembro de 1988 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2009