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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto90.226 de 25/09/1984

    Art. 1º - O Parágrafo Único do artigo 12 dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:...

  • DecretoDecreto de 13 de Junho de 1994

    Decreto de 13 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício DO cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer DO Conselho Federal de Educação nº 432/94, conforme consta DO Processo nº 23001.000734/90-03, DO Ministério da Educação e DO Desp...

  • Decreto-Lei370 de 20/12/1968

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:...

  • Decreto Não Numeradode 17 de Dezembro de 1999

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 203.396.786,33 (duzentos e três milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de dívida referente à Lei nº 7.976, de 27 de dezembro de 1989 , nos termos de Acordo de Renegociação de Dívida do Estado do Rio Grande do Sul - Contrato nº 014/98/STN/COAFI, de 15 de abril de 1998.

  • Decreto Não Numeradode 19 de Junho de 2006

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:...

  • Decreto-Lei4.769 de 01/10/1942

    Art. unico - O art. 532 do Código de Processo Penal (decreto-lei número 3.689, de 3 de outubro de 1941) , passa a vigorar, com a seguinte redação, revogados as disposições em contrário: "Art. 532 No casa de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no art. 304 e, quando for possível, o preceito do art. 261, sendo ouvidas, no máximo, três testemunhas".

    • Decreto-Lei8.461 de 26/12/1945

      Art. 3º - Dentro de sessenta dias, a contar da data da publicação dêste decreto-lei, serão baixados, por decreto do Presidente da República, o regimento do Instituto e o regulamento de seus cursos.

    • Decreto95.096 de 29/10/1987

      Art. 2º - O Grupo de Trabalho, coordenado pela Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR, será integrado por representantes, e seus suplentes, dos Ministérios do Interior, da Agricultura, dos Transportes, da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e da Reforma e Desenvolvimento Agrário, do Programa Nacional de Irrigação - PRONI, bem como dos Governos do Distrito Federal e dos Estados da Região envolvida, designados pelos respectivos titulares. (Redação dada pelo Decreto nº 95.893, de 1988)...