Decreto de 13 de Junho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia, em Várzea Grande MT.

Decreto de 13 de Junho de 1994 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto no art. 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, regulamentado pelo Decreto nº 359, de 9 de dezembro de 1991, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 432/94, conforme consta do Processo nº 23001.000734/90-03, do Ministério da Educação e do Desporto. DECRETA:

Brasília, 13 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Exatas e Tecnologia, mantida pelo Instituto de Ensino Superior e Pesquisa de Várzea Grande, com sede na Cidade de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ OCTAVIO GALLOTTI Murílio de Avellar Hingel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1994