Decreto nº 90.226 de 25 de Setembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
O Parágrafo Único do artigo 12 dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...) " Parágrafo Único - A escolha dos dirigentes de que trata este Artigo deverá recair em profissionais brasileiros de nível universitário, de comprovada experiência administrativa e notários conhecimentos das atividades desenvolvidas pela Empresa, devendo dois deles, pelo menos, deter o grau de Doutor em Ciências Agrárias".
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Nestor Jost
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1984.