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Artigo 1º do Decreto nº 90.226 de 25 de Setembro de 1984

Altera dispositivo dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975.

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Art. 1º

O Parágrafo Único do artigo 12 dos Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, aprovados pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º do Decreto 90.226 /1984