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Decreto-Lei nº 370 de 20 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$150.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, ou outras instituições financeiras federais, para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interêsse prioritário para o desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.

Parágrafo único

O crédito a que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1969.

Art. 2º

A utilização do crédito de que trata o artigo anterior dependerá de vinculação expressa àquela finalidade, por decisão do Conselho Monetário Nacional, de recursos a serem obtidos mediante a colocação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968