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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 370 de 20 de dezembro de 1968

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$150.000.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 370 /1968