Artigo 1º do Decreto-Lei nº 370 de 20 de dezembro de 1968
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$150.000.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros novos), destinado a suprir recursos ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, ou outras instituições financeiras federais, para a realização de financiamentos em setores básicos que, a critério do Conselho Monetário Nacional e ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, sejam considerados de interêsse prioritário para o desenvolvimento nacional e, eventualmente, careçam de assistência creditícia adicional.
Parágrafo único
O crédito a que se refere êste artigo terá vigência até o término do exercício de 1969.