Decreto de 19 de Junho de 2006
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 65.090.127.872,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos IV e V, alíneas "a" e "c", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de junho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006) , em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar, no valor global de R$ 65.090.127.872,00 (sessenta e cinco bilhões, noventa milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, no valor de R$ 46.138.530.780,00 (quarenta e seis bilhões, cento e trinta e oito milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e oitenta reais); e
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.951.597.092,00 (dezoito bilhões, novecentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006