Artigo 2º do Decreto de 19 de Junho de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 65.090.127.872,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, no valor de R$ 46.138.530.780,00 (quarenta e seis bilhões, cento e trinta e oito milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e oitenta reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.951.597.092,00 (dezoito bilhões, novecentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.