Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
O Presidente da Republica dos Estados: Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:...
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA . usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial, CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina, do Chile, do México, do Uruguai e da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a...
Art. 3º - A função de Corregedor a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989 , passa a ser exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que será escolhido dentre os Juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma como dispuser seu regimento interno.
Art. 1º, §1º - Os avaliadores observarão rigorosamente o critério do justo valor dos bens, ressalvado o dispôsto no artigo 19.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
O Presidente da Câmara dos Deputados , no exercício do cargo de Presidente DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000663/85-91 do Ministério da Educação, DECRETA:...
Art. 3º, V - Presidente do Banco do Brasil S.A.;...