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Lei nº 8.915 de 12 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a ser composto por 23 (vinte e três) Juízes.

Art. 2º

Ficam criados 09 (nove) cargos de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Parágrafo único

Os cargos de que trata este artigo serão providos por nomeação pelo Presidente da República, mediante indicação em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.

Art. 3º

A função de Corregedor a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989 , passa a ser exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que será escolhido dentre os Juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma como dispuser seu regimento interno.

Art. 4º

Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.

Art. 5º

Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Juízes em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional, mediante concurso público.

Art. 6º

Cabe ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região prover os atos necessários à execução desta lei.

Art. 7º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Art. 8º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.7.1994

Anexo

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