Artigo 5º da Lei nº 8.915 de 12 de Julho de 1994
Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Não poderão ser nomeados, a qualquer título, para cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Tribunal, parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau, de Juízes em atividade ou aposentados há menos de cinco anos, exceto se integrantes do quadro funcional, mediante concurso público.