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Artigo 3º da Lei nº 8.915 de 12 de Julho de 1994

Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 3º

A função de Corregedor a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989 , passa a ser exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que será escolhido dentre os Juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma como dispuser seu regimento interno.

Anexo

Texto

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