JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 8.915 de 12 de Julho de 1994

Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A função de Corregedor a que se refere o § 1º do art. 4º da Lei nº 7.727, de 9 de janeiro de 1989 , passa a ser exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, que será escolhido dentre os Juízes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na forma como dispuser seu regimento interno.

Art. 3º da Lei 8.915 /1994