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Artigo 4º da Lei nº 8.915 de 12 de Julho de 1994

Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.

Art. 4º da Lei 8.915 /1994