Artigo 4º da Lei nº 8.915 de 12 de Julho de 1994
Altera a composição do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, os cargos relacionados no anexo desta lei.