Lei nº 81 de 23 de Julho de 1935
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede á Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno onde está construída a sua sede social, isentando-o de impostos federais, bem como o respectivo edifício.
O Presidente da Republica dos Estados: Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Fica doado á Fundação Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno já concedido, aos termos da escritura de 19 de outubro de 1905 a referida instituição.
Serão isentos de impostos federais o terreno e o respectivo edifício enquanto servirem aos interesses da mencionada fundação.
a donatária não poderá, sem previa autorização de Governo, alienar ou gravar o terreno e o respectivo edifício, que não serão susceptíveis de penhora;
quaisquer proventos ou benefícios, resultantes da alienação ou gravame dos referidos bens, assim como de outros contractos que a Liga Brasileira contra a Tuberculose realizar, serão aplicados, única e exclusivamente, no desenvolvimento e na manutenção dos serviços da mencionada Liga.
Revogam se as disposições em contrario. Rio de Janeiro 23 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.
Getulio Vargas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1935