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Artigo 1º da Lei nº 81 de 23 de Julho de 1935

Concede á Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno onde está construída a sua sede social, isentando-o de impostos federais, bem como o respectivo edifício.

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Art. 1º

Fica doado á Fundação Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno já concedido, aos termos da escritura de 19 de outubro de 1905 a referida instituição.

Art. 1º da Lei 81 /1935