Artigo 2º da Lei nº 81 de 23 de Julho de 1935
Concede á Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno onde está construída a sua sede social, isentando-o de impostos federais, bem como o respectivo edifício.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão isentos de impostos federais o terreno e o respectivo edifício enquanto servirem aos interesses da mencionada fundação.