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Artigo 4º da Lei nº 81 de 23 de Julho de 1935

Concede á Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno onde está construída a sua sede social, isentando-o de impostos federais, bem como o respectivo edifício.

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Art. 4º

Revogam se as disposições em contrario. Rio de Janeiro 23 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.