Artigo 4º da Lei nº 81 de 23 de Julho de 1935
Concede á Liga Brasileira contra a Tuberculose o domínio pleno do terreno onde está construída a sua sede social, isentando-o de impostos federais, bem como o respectivo edifício.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam se as disposições em contrario. Rio de Janeiro 23 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da República.