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Lei nº 8.983 de 2 de Fevereiro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 2 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos em comissão e efetivos constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.

Art. 2º

(VETADO)

Art. 3º

(VETADO)

Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.2.1995 e retificado em 6.2.1995

Anexo

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