JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 8.983 de 2 de Fevereiro de 1995

Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

(VETADO)

Art. 2º da Lei 8.983 /1995