Artigo 1º da Lei nº 8.983 de 2 de Fevereiro de 1995
Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos em comissão e efetivos constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.