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Artigo 1º da Lei nº 8.983 de 2 de Fevereiro de 1995

Cria e transforma, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos que menciona e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, os cargos em comissão e efetivos constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei, a serem providos na forma da legislação em vigor.