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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Lei10.288 de 20/09/2001

    Art. 2º - Os arts. 791 e 793 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 791 (VETADO) " " Art. 793 . A reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo."(NR)...

    • Decreto Não Numeradode 04 de Julho de 2003

      Art. 3º - A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003 , consta do Anexo III deste Decreto.

    • Decreto-Lei1.698 de 03/10/1979

      Art. 2º, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo aos funcionários da Categoria Funcional TAF-601, investidos, no Ministério da Fazenda, em Função de Assessoramento Superior, prevista no artigo 122 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 , com a redação dada pelo Decreto-lei nº 900, de 29 de setembro de 1969.

    • Decreto-Lei9.872 de 16/09/1946

      O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:...

    • Medida Provisória152 de 23/12/2003

      Art. 47, II - prescricional de cinco anos para sua exigência, contados do lançamento." (NR)...

    • Decreto-Lei2.276 de 18/03/1985

      O Vice-Presidente da República , no exercício do cargo de Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item Il, da Constituição, DECRETA:...

    • Decreto-Lei1.802 de 29/08/1980

      Art. 1º - Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1982, inclusive, a vigência do disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 770, de 19 de agosto de 1969 , relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

    • Decreto95.672 de 27/01/1988

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7º; a modalidade de Acordo de Alcance Parcial; Considerando que os Plenipotenciários do Brasil e do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 12 de novembro de 1986, em Montevidéu, o Quinto Protocolo Adici...