Decreto-Lei nº 1.802 de 29 de Agosto de 1980

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicações em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.


Art. 1º

Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1982, inclusive, a vigência do disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 770, de 19 de agosto de 1969 , relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

Art. 2º

Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEiREDO Ernane Galvêas Délio Jardim de Mattos João Camilo Penna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1980