Decreto-Lei nº 1.802 de 29 de Agosto de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicações em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1982, inclusive, a vigência do disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 770, de 19 de agosto de 1969 , relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.
Art. 2º
Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEiREDO Ernane Galvêas Délio Jardim de Mattos João Camilo Penna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.9.1980