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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.802 de 29 de Agosto de 1980

Prorroga a vigência do incentivo fiscal para aplicações em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

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Art. 1º

Fica prorrogada até o exercício financeiro de 1982, inclusive, a vigência do disposto no artigo 7º e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 770, de 19 de agosto de 1969 , relativo à dedução pelas pessoas jurídicas, de até 1% (um por cento) do imposto de renda devido, para aplicação em ações novas da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.