Lei8.877 de 11/05/1994Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior, código TRT 2ª DAS-100, e os cargos de provimento eletivo do Grupo Processamento de Dados, código TRT 2ª PRO-1600, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei.