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investigação dos juízes presidida pelo presidente do respectivo tribunal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.404 de 28/05/1975

    Art. 1º - Fica revogado o Decreto-lei nº 8.264, de 1º de dezembro de 1945 , que dispõe sobre gabaritos de construções nos bairros do Leme, Copacabana, Ipanema e Leblon, na cidade do Rio de Janeiro.

  • Decreto Não Numeradode 13 de Maio de 2015

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 ), em favor do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, crédito especial no valor de R$ 531.489,00 (quinhentos e trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei8.877 de 11/05/1994

    Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior, código TRT 2ª DAS-100, e os cargos de provimento eletivo do Grupo Processamento de Dados, código TRT 2ª PRO-1600, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei.

  • Decreto-Lei7.041 de 10/11/1944

    Art. 1º - O artigo 73 do Decreto-lei nº 2.186, de 13 de maio de 1940 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares do Exército) passa a ter a seguinte redação: Art. 73 O militar da atíva que servir em guarnição considerada especial perceberá uma cota adicional sôbre os seus vencimentos. Essa cota será de: - 30% para as guarnições de 1ª categoria - 20% para as de 2ª.

  • Lei5.059 de 01/07/1966

    Art. 2º - Os créditos especiais de que trata o artigo anterior serão registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

  • Lei12.533 de 02/12/2011

    O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Decreto9.944 de 30/07/2019

    Art. 4º, §8º - O Conselho Nacional de Trabalho será presidido pelo Secretário do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.

  • Decreto-Lei8.264 de 01/12/1945

    Art. 4º - Nas imediações do Forte de Copacabana as altitudes máximas dos edifícios a contar no nível médio do mar, serão:...