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Lei nº 8.877 de 11 de Maio de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos do Grupo Processamento de Dados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior, código TRT 2ª DAS-100, e os cargos de provimento eletivo do Grupo Processamento de Dados, código TRT 2ª PRO-1600, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei.

Parágrafo único

Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.

Art. 2º

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Art. 3º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.5.1994 e retificado em 13.5.1994

Anexo

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