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Lei nº 5.059 de 1º de Julho de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a abertura, ao Poder Executivo, de créditos especiais, destinados a Órgãos e Ministérios, no montante de Cr$6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 1º de julho de 1966; 145º da Independência e 76º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, no montante de Cr$ 6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), assim discriminados:
1 - Presidente da República
Cr$
A favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para atender a despesas com o aumento de vencimentos, a que faz jus, em face dos novos níveis de salário-mínimo fixados pelo Decreto nº 53.578 de 21 de fevereiro de 1964 , o pessoal do Serviço Nacional de Recenseamento, admitido pela legislação trabalhista. 110.050.924
2 - Ministério da Fazenda
Destinado à indenização das despesas efetuadas pelo Sr. Gercy Rodrigues Alves, com a mudança dos móveis e demais pertences da Exatoria Federal de Joinville, Santa Catarina. 60.230
3 - Ministério da Fazenda
A fim de atender ao pagamento, à São Paulo Light S. A. - Serviços de Eletricidade, de contas relativas ao fornecimento de luz à Delegacia Regional de Rendas Internas, em São Paulo, nos meses de janeiro a dezembro de 1965. 5.064.675
4 - Ministério da Educação e Cultura
Para atender às despesas decorrentes do pagamento da diferença entre os salários pagos e aquêles estipulados no art. 5º da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964 , de junho a dezembro de 1964, relativamente ao pessoal temporário da Universidade de Goiás. 287.467.180
5 - Ministério do Trabalho e Previdência Social
Destinado a atender ao pagamento de despesas com o abono familiar referente ao exercício de 1964, em face do que dispõe o art 45 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963 , que elevou o valor daquele benefício. (...) 5.425.440.000
6 - Ministério da Viação e Obras Públicas
Para ocorrer a despesas com o subvencionamento da Companhia de Navegação Baiana, sociedade de economia mista do Govêrno do Estado da Bahia, no atendimento de diferenças salariais no período de junho a outubro de 1964. . 345.000.000
7 - Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal
A fim de atender a despesas de conservação, no exercício de 1964, dos elevadores instalados no edíficio-sede daquele órgão. 1.580.200
8 - Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional da Bahia
Destinado ao pagamento de gratificação de nível universitário a Maria Miranda Carvalho de Brito, Bibliotecária, com exercício na Secretaria daquele órgão; nos exercícios de 1962, 1963 e 1964, concedida pelo acórdão nº 24, de 27 de maio de 1964, lavrado no processo nº 45-63, do mencionado Tribunal. 270.015
6.174.933.224

Art. 2º

Os créditos especiais de que trata o artigo anterior serão registrados pelo Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Luiz Viana Filho Octávio Bulhões Juarez Távora Raimundo Moniz de Aragão Walter ????? Bulhões João Gonçalves de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.7.1966

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